DECRETO N. 10.533 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca de Muriahé, Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Muriahé, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria: aquella com a designação de 247ª, que costituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 739, 740 e 741 e um do da reserva, sob n. 247 e esta com a de 113ª que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 225 e 226 que se organizarão com os guardas qualificados no districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.