DECRETO N. 10.534 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Mario Martins Delgado a pesquisar fluorita e associados no município de Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Martins Delgado a pesquisar fluorita e associados, numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no, lugar denominado “São Bento”, município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil metros (1.000 m), na direção setenta e um graus e quinze minutos noroeste (71º 15’ NW), da foz do “Riacho do Boi” afluente do rio “São Bento” e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo Oeste (W), quatrocentos metros (400 m) e rumo norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada dos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.