DECRETO N. 10.538 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Roldão Alves de Souza a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roldão Alves de Souza a pesquisar quartzo, mica e associados numa área de sessenta e um hectares trinta ares e oitenta centiares (61,3080 Ha), situada no lugar denominado “Boa Vista”, distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um trapézio que tem um vértice a mil quatrocentos e quinze metros (1.415 m), na direção dezoito graus sudeste (18º SE) magnético do canto extremo leste (E) da casa de residência de Joaquim Paulino e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e noventa metros (790 m) e oitenta graus e quinze minutos nordeste (80º 15’ NE), novecentos e vinte e três metros (923 m) e um grau sudeste (1º SE), setecentos e noventa metros (790 m) e oitenta graus e quinze minutos noroeste (80º 15’ NW), seiscentos e cinquenta metros (650 m) e um grau noroeste (1º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte mil réis (620$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.