Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.541 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:000$, afim de pagar ao guarda da alfandega de S. Francisco, Domingos Fernandes Corrêa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.803, de 8 de outubro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:000$, afim de pagar ao guarda da Alfandega de S. Francisco, Domingos Fernandes Corrêa, os vencimentos que lhe são devidos, nos termos do citado decreto legislativo n. 2.803.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.