DECRETO N. 10.541 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:000$, afim de pagar ao guarda da alfandega de S. Francisco, Domingos Fernandes Corrêa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.803, de 8 de outubro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:000$, afim de pagar ao guarda da Alfandega de S. Francisco, Domingos Fernandes Corrêa, os vencimentos que lhe são devidos, nos termos do citado decreto legislativo n. 2.803.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.