DECRETO N. 10.542 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 200:000$, ouro, á verba 10ª - «Ajudas de custo», do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.738 , desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 200:000, ouro, á verba 10ª - «Ajudas de custo», do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Lauro Müller.