Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.542 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 200:000$, ouro, á verba 10ª - «Ajudas de custo», do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.738 , desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 200:000, ouro, á verba 10ª - «Ajudas de custo», do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Lauro Müller.