DECRETO N. 10.543 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:460$, para pagamento ao Dr. Dionysio Bentes, como inspector do estabelecimento de alienados, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.820, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:460$, para pagamento ao Dr. Dionysio Bentes, como inspector do estabelecimentos de alienados, no Estado do Pará, no periodo de 25 de abril até 31 de dezembro de 1907, nos termos da lei n. 1.600 de 28 de dezembro de 1906.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HErmEs R. DA FoNsEca.

Herculano de Freitas.