Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.544 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito extraordinário de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem, conferido ao bacharel Pelagio Álvares Lobo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.819, desta data, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito extraordinário de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem conferido ao bacharel Palagio Álvares Lobo.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.