DECRETO N. 10. 545 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Rodrigues Braga a pesquisar minério de mãnganês e associados, rio município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Rodrigues Braga a pesquisar minério de manganês e associados, no lugar denominado “Capão de Domingos Lopes” na “Fazenda da Jaguara” ou “Bom Jardim”, distrito e município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m), treze graus sudeste (13º SE), magnético do canto sudoeste (SW) da casa de Geraldo Versoli e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º30’ NW) e quinhentos metros (500 m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada dos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio SaIles.