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DECRETO N. 10.547 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, supplementar á verba 5ª, - Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios - do art. 107 da lei n. 2.738, de 4 de Janeiro do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.816, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, supplementar á verba 5ª - Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios - do art. 107 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.