DECRETO N. 10.549 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913
Approva a alteração feita nos estatutos da Sociedade Mutua Beneficente Familistaria pela assembléa geral extraordinaria realizada em 25 de agosto ultimo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Mutua Beneficente Familistaria, com séde na capital do Estado de S. Paulo, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.389, de 13 de agosto do corrente anno, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria de Seguros, resolve approvar a modificação feita no art. 9º, pela assembléa geral extraordinaria realizada em 25 de agosto ultimo, ficando o respectivo paragrapho assim redigido:
«Os socios que fallecerem dentro do primeiro anno da inscripção, sem exame medico, terão apenas direito a um peculio correspondente ao dobro das quantias com que houverem contribuido. Para esse fim a sociedade procederá á chamada, ficando o saldo da importancia arrecadada para attender á casos identicos, só se fazendo nova chamada quando esgotado o alludido saldo.».
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
ACTA DA 3ª ASSEMBLÉA GERAI EXTRAORDINARIA DA MUTUA BENEFICENTE FAMILISTARIA
Aos vinte e cinco dias do mez de agosto de mil novecentos e trese na sala das sessões da Mutua Beneficente Familistaria, á rua de S. Bento n. 57, á uma hora da tarde, achando-se presentes, por si e por seus procuradores, cento e trinta e dous socios, conforme assignaturas no livro de presença e procurações exhibidas e archivadas, o Sr. presidente effectivo declarou que se ia dar começo a esta terceira assembléa geral da Mutua Beneficente Familistaria, que se realizava após a terceira convocação, porquanto a primeira havia sido feita pelo Estado de S. Paulo de 24 de julho, a segunda por esse diario de 8 de agosto e a terceira pelo do dia 21 do mez corrente e que, como tal, poderia ter logar com qualquer numero de socios. Assim, convidava os Srs. socios presentes a acclamarem, para presidil-a, o Sr. coronel Antonio Proost Rodovalho, o qual, unanimemente acclamado, assumiu a presidencia da assembléa e, agradecendo a homenagem que lhe era tributada com a lembrança e acclamação de seu nome para presidente da sessão, chamou para secretarios os Srs. Dr. João Ribas d'Avila e Alberto Baltar, que tomaram assento ao lado da mesa da presidencia. Em seguida o Sr. presidente mandou que se procedesse á leitura da ordem do dia, que ficou constando de: 1º, autorizar a directoria a crear mais duas caixas de peculios, sendo uma de trinta e outra de cincoenta contos; 2º, communicação da approvação da sociedade pelo Governo Federal; e 3º, leitura do officio de um director, pedindo demissão do seu cargo e eleição do seu substituto em caso de vagar esse logar. Terminada essa leitura, passou-se a tratar da primeira parte da mencionada ordem do dia, sendo sem discussão votada e unanimemente approvada. Em seguida o Sr. presidente communicou á assembléa que os estatutos da nossa Mutua tinham sido approvados pelo Governo da União e que ella se achava autorizada a funccionar em todo o territorio da Republica, conforme se via do decreto numero 10.389, estampado no Diario Official de 23 de agosto corrente e da carta patente que se achava em poder do Sr. presidente. O Sr. Nevio Luiz Vianna, director gerente, pedindo a palavra, propoz que se dispensasse a leitura do decreto citado, visto ser muito longa. Sobre o assumpto desta proposta pediu ainda a palavra o Sr. Joaquim Vieira Pinto Barbosa, que requereu que se lesse apenas a parte referente ás alterações feitas em alguns pontos dos estatutos, contidas no mesmo decreto. Approvados esses requerimentos, o Sr. presidente ordenou ao secretario Br. Ribas d'Avila, que procedesse á leitura da parte do decreto em que faz modificações aos estatutos, o que foi feito. A requerimento ainda do Sr. director-gerente, o Sr. presidente poz em discussão as emendas com que foram pelo Governo approvados os estatutos. Pediu a palavra o Dr. secretario e disse que todas as alterações feitas visavam apenas acautelar os interesses sociaes e, por isso, dava o seu voto approvando-as. Disse mais, que aproveitava de se achar com a palavra para dizer que a directoria não tinha posto na ordem do dia pedir á assembléa a autorização para exigir exame medico, conforme fizera constar, porque, entre as modificações feitas pelo Governo nos estatutos, está essa que autoriza a directoria a exigir tal exame, sempre que o julgue necessario. Em seguida usou da palavra o socio Sr. José Luiz Alves Regadas, que declarou desejar que se consignasse na acta si as modificações constantes do referido decreto visavam sómente os novos socios, ou si alcançavam tambem os socios já inscriptos na sociedade. Após se discutir o assumpto, o Sr. presidente declarou que essas alterações não alcançavam sinão os socios que se inscreverem desta data em diante, pois que só agora é que poderão começar a vigorar as referidas alterações; que, entretanto, opinava para que a directoria, pelo seu presidente, consultasse o Governo a respeito. Teve em seguida a palavra o socio Alberto Baltar, que fez varias considerações a respeito da suppressão do artigo 42 dos estatutos, por parte do Governo, tendentes a mostrar que, com ella, a maior parte dos socios já inscriptos sentiam perigar os seus direitos sociaes que ficarão perdidos para os que morrerem dentro de um anno da data de inscripção, e que, além disso, essa suppressão em muito difficultará a propaganda da sociedade; que, assim sendo, propunha que a assembléa autorizasse o Sr. presidente da sociedade a, em nome desta, se dirigir ao Governo Federal pedindo ser accrescentado ao artigo 9º um paragrapho segundo o qual os socios que fallecerem dentro de um anno da data da sua inscripção, comquanto não recebam o peculio total, tenham, entretanto, direito a uma restituição em dobro da quantia com que hajam contribuido para a sociedade, ficando esta no dever de fazer a chamada respectiva, afim de não onerar os cofres sociaes. Como ninguem mais pedisse a palavra, o Sr. presidente poz em votação as emendas contidas no decreto, sendo englobadamente approvadas e bem assim a proposta offerecida pelo socio Sr. Alberto Baltar. Em seguida, após a leitura feita pelo primeiro secretario, do officio do Sr. director thesoureiro em que depunha nas mãos do presidente o seu mandato, o socio Sr. José Luiz Alves Regadas pediu a palavra dizendo que desejava que o director demissionario apresentasse os motivos por que assim procedia. O Sr. presidente declarou que no officio lido já aquelle director dissera o motivo por que o fazia. Pediu então a palavra o director referido, Joaquim Vieira Pinto Barbosa e disse que, apezar de já haver declarado que assim agira por motivos particulares, queria, para esclarecer, accrescentar que o motivo principal era o de ser director e fundador de uma outra Mutua congenere e que, nessa Mutua, via tomado todo o seu tempo, não lhe sendo possivel dividir a sua actividade. A' vista do exposto o requerimento foi acceito e, em seguida, o Sr. presidente annunciou que se ia proceder á eleição de um novo director, convidando os Srs. socios a munirem-se de cedulas, para o que levantava a sessão por cinco minutos. Reaberta a sessão, o Sr. presidente nomeou para escrutadores, afim de procederem á apuração da votação, os Srs. professor Carlos de Escobar e Dr. Belisario Pereira de Carvalho, os quaes passaram a verificar o numero de cedulas e de votos, sendo encontradas na urna 25 cedulas, contendo 127 votos. Verificada a exactidão das cedulas, visto não terem votado cinco dos Srs. socios que haviam assignado o livro de presença porque não attenderam á chamada feita pelo Sr. primeiro secretario, passou-se a apurar os votos, tendo sido eleito director pelos 127 votos, o Sr. Theodorico de Oliveira Ferraz. Em seguida o Sr. Carlos Gomes de Freitas, pedindo a palavra, propoz que ficasse a mesa autorizada a assignar a acta da presente assembléa, sendo esta proposta unanimemente approvada. Pedindo a palavra, pela ordem, o Sr. Nevio Luiz Vianna requereu que ficasse consignado na acta um voto de louvor e agradecimento ao Sr. coronel Antonio Proost Rodovalho, presidente da assembléa, o que foi calorosamente approvado, agradecendo o Sr. presidente com expressões affectuosas essa justa manifestação de apreço que lhe era feita. Tambem o Dr. secretario pediu que na acta se consignasse um voto de louvor ao digno gerente, a quem se deve, na maior parte, o gráo de prosperidade em que actualmente se encontra a sociedade, sendo ainda esta proposta unanimemente acceita. Apresentando á assembléa o testemunho de seu reconhecimento, o Sr. Nevio Luiz Vianna declarou que nada mais tinha feito do que cumprir o seu dever. Como nada mais houvesse a tratar, o Sr. presidente agradeceu a presença dos Srs. socios e declarou encerrada a assembléa, da qual eu, primeiro secretario, lavrei esta acta, que vae assignada pelos membros constitutivos da mesa que a presidiu.
Salão das sessões, 25 de agosto de 1913.
Em tempo: com referencia á proposta feita pelo Sr. Carlos Gomes de Freitas, ficou tambem consignado que esta acta deverá ser lida e approvada na primeira assembléa geral que lhe seguir em nossa sociedade.
Sala das sessões, 25 de agosto de 1913. - Antonio Proost Rodovalho, presidente. - João Ribas d'Avila, 1º secretario. - Alberto Baltar, 2º secretario.
Reconheço as tres firmas supra.
S. Paulo, 8 de outubro de 1913.
Em testemunho (signal publico) da verdade. - A. Gabriel da Veiga, 11º tabellião.