DECRETO N. 10.550 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913
Approva as alterações nos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «União Fluminense», com séde em Campos, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «União Fluminense», com séde em Campos, Estado do Rio de Janeiro, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 16 de agosto do corrente anno, e constantes da acta que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES «UNIÃO FLUMINENSE», DE CONFORMIDADE COM A CONVOCAÇÃO PUBLICADA NOS DIARIOS LOCAES, PARA O FIM ESPECIAL DE DISCUTIREM E VOTAREM OS SRS. ACCIONISTAS AS ALTERAÇÕES DOS ESTATUTOS APPROVADOS COM MODIFICAÇÕES, PELO DECRETO N. 10.167, DE 9 DE ABRIL DE 1913; E DELIBERAR-SE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UM AGENTE NA CAPITAL DA REPUBLICA
Aos dezeseis dias do mez de setembro do anno de 1913, ás 13 horas (uma da tarde), no salão nobre da Associação Commercial de Campos, presentes 102 accionistas, representando o numero de 2.229 acções, o Sr. Vicente Gonçalves Dias, director-presidente da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres « União Fluminense », declarou que havendo numero legal, ia-se realizar a assembléa geral extraordinaria, de accôrdo com a convocação; aproveitando para patentear aos Srs. accionistas os agradecimento da directoria pelo comparecimento, que constitue um caso raro em primeira convocação de assembléa de quaesquer companhias; declarando por fim aguardava que os Srs. accionistas indicassem qual dos presentes deveria dirigir os trabalhos. O accionista Carlos Magno de Moraes Barreto pediu a palavra e propôz que, attendendo á maneira criteriosa pela qual foram encaminhados os trabalhos da assembléa constituinte da companhia, fosse dada a presidencia dos trabalhos de hoje ao digno accionista Sr. José Bruno de Azevedo. Essa proposta foi approvada por unanimidade, occupando então a presidencia o Sr. José Bruno de Azevedo, que agradeceu as palavras confortadoras com que fôra feita a indicação de seu nome e a demonstração de confiança que acabava de receber de toda a assembléa. Disse ainda o Sr. presidente que não se havia enganado quando affirmou na assembléa constituinte da companhia que esse emprehendimento seria corôado de feliz exito, pois a creação de uma companhia de seguros em Campos viria attender a uma necessidade palpitante; e quanto ao estado de prosperidade da «União Fluminense» póde informar á assembléa ser sobejamente animador, pois os seguros realizados em poucos mezes de funccionamento attingem a cerca de quatro mil contos. Declarando que ia dar inicio aos trabalhos, apresentou á assemblaé os nomes dos Srs. Carlos Magno de Moraes Barreto e Francisco Ricardo de Moraes Lamego, para occuparem os logares de 1º e 2º secretarios, sendo esses nomes unanimemente acceitos. Assim constituida a mesa, o Sr presidente leu: numero 10.167, de 9 de abril de 1913, do Governo Federal, e apresentou ainda um trabalho da directoria, refundindo os artigos quatorze e dezeseis dos estatutos, na parte em que se referiam aos artigos dezesete e dezenove que haviam sido supprimidos pelo governo. O Sr. presidente declarou que se achava em discussão o assumpto e pediu para elle as esclarecidas attenções dos Srs. accionistas. O Sr. Carlos Magno pediu a palavra e declarou que sendo a directoria o legitimo expoente da confiança dos Srs. accionistas e estando cuidadosamente elaborado o trabalho que acabava de ser lido, propoz que fosse elle approvado, pois consulta os interesses da collectividade; e convidou dentre os presentes qualquer dos accionistas que quizesse subscrever a proposta, a declarar-se. O accionista Sr. capitão Domingos Eufrasio Teixeira Duarte declarou que subscreveria com prazer a proposta. Essa proposta era redigida da maneira seguinte: «Attendendo ao Governo Federal ao approvar os estatutos da companhia de Seguros Maritimos e Terrestre «União Fluminense» declarou supprimidos os artigos 17 e 19 e havendo referencias a esses contidas nos artigos 14 e 16, necessitam estes ser levemente modificados, apresentamos os dous artigos abaixo, que substituirão os referidos e primitivos 14 e 16: Artigo 14 - Quando, porventura, parte do capital possa ser desfalcado em virtude de prejuizos supervenientes, será o mesmo reconstituido no prazo maximo de 90 dias, por meio de chamadas, na fórma do artigo 10». «Artigo 16 - Dos lucros liquidos apurados nos balanços semestraes, depois de retirados 20 % para a constituição do fundo de reserva, será deduzida a importancia destinada ao dividendo, levando-se o excedente a uma conta especial de integralização das acções. A integralização só poderá ser feita em parcellas que representem 20 % do capital nominal de cada acção ou multiplas dessa quota. Campos, 16 de setembro de 1913. - Carlos Magno de Moraes Barreto. - Domingos Eufrasio Teixeira Duarte. Lida a proposta e submettida á discussão, não houve quem sobre a mesma se externasse, motivo pelo qual o Sr. presidente declarou que ia submettel-a a votação, o que fez, sendo os dous artigos alli contidos approvados por unanimidade. O Sr. presidente declarou approvada a proposta dos Srs. Carlos Magno de Moraes Barreto e Domingos Eufrazio Teixeira Duarte, e que passava a outra parte da convocação. Disse, o Sr. presidente que, tendo a directoria bem comprehendido a necessidade da creação de uma agencia desta companhia, na Capital da Republica, procurou tornar effectiva essa deliberação, na conformidade dos estatutos approvados pelo Governo, e consoante o que preceitúa a lei, onde bem se vê que a nomeação do agente é da competencia da directoria; assim, porém, não entendeu o Governo ou o funccionario que no caso o representa, pois foi feita a exigencia de ser a nomeação do agente na Capital da Republica discutida e approvada pela assembléa geral da companhia. Julgando desnecessaria essa nomeação pela assembléa, acha, no emtanto, acertada a deliberação da directoria, no sentido de submetter o caso á apreciação dos Srs. accionistas, dos quaes espera ouvir as opiniões. O Sr. presidente deu a palavra ao Sr. Vicente Gonçalves Dias, director-presidente da companhia, que historiou em breves palavras o que occorrêra no Rio, sobre a deliberação de nomear um agente da companhia naquella cidade, sendo irreductivelmente exigido pela repartição competente que essa nomeação fosse feita pela assembléa geral. O Sr. Teixeira Duarte pediu a palavra e disse que o assumpto estava perfeitamente esclarecido, convindo pois, que a assembléa nomeasse a firma Antonio Braga & Comp.. agente da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «União Fluminense» no Rio de Janeiro. E, como em aparte já ouvira o Sr. José Albino da Luz lembrar o nome dessa firma para agente da companhia, o Sr. Teixeira Duarte convidou-o a subscrever com elle a proposta. O Sr. presidente declarou que daria a palavra a qualquer dos Srs. accionistas que desejasse fallar sobre a proposta. O Sr. coronel Manoel José Vieira declarou-se solidario com a proposta apresentando a firma Antonio Braga & Comp. para agente da companhia na cidade do Rio de Janeiro, pois os creditos dessa firma estão perfeitamente firmados no conceito geral. Submettida á votação, foi unanimemente approvada a proposta nomeando a assembléa a firma Antonio Braga & Comp. agente, no Rio de Janeiro, da companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «União Fluminense». Em seguida, o Sr. Teixeira Duarte pediu a palavra para enaltecer os esforços sempre empregados pelo Sr. José Bruno de Azevedo, pondo a sua esclarecida intelligencia ao serviço das causas nobres, prestando o seu desinteressado contingente ao bem estar da collectividade, pedindo por fim que os Srs. accionistas o auxiliassem nos applausos. (Uma salva de palmas echoou no recinto.) O Sr. presidente, Sr. José Bruno de Azevedo, levantou-se então e, commovido, agradeceu as palavras com que fôra indicado e as que acabava de ouvir; gentilezas que agradece sensibilizado. Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente suspende a sessão por trinta minutos, para ser lavrada, em duplicata, a presente acta dos trabalhos da assembléa, o que é feito e, reabrindo-se a sessão, é lida e approvada, sem observação alguma, sendo assignada pela mesa e por todos os Srs. accionistas presentes. Eu, Carlos Magno de Moraes Barreto, servindo de 1º secretario, a escrevi e assigno. Campos, 16 de setembro de 1913. - José Bruno de Azevedo, presidente da assembléa. - Carlos Magno de Moraes Barreto. - Francisco Ricardo Moraes Lamego. - Antonio Roiz Pacheco. - Por procuração de Carlos Augusto Moraes Barreto, José Monteiro de Castro. - Luiz Ribeiro da Motta. - Por procuração de Zenha Ramos & Comp., Luiz Ribeiro da Motta - Dimas Corrêa dos Santos. - João da Costa Almeida. - Dr. Luiz Caetano Guimarães Sobral. - Por procuração de Dimas Corrêa dos Santos. - João Alves Magalhães. - Feliciano Vieira. - Por procuração de Albino de Azevedo Branco e Alves Vieira & Comp., Antonio R. Nascimento. - Por procuração de Attilano C. de Oliveira, João Baptista Coelho do Amaral. - Duarte & Amaral. - Maria Carolina Bastos. - Por procuração de João Baptista Coelho do Amaral, Costa Simões & Comp. - Por procuração de Freitas & Azevedo, Freitas & Azevedo. - Salva Rego & Comp. - José Albino da Luz. - Francisco da Luz. - Francisco Carlos Pereira. - Dias & Albano. - Gregorio Marcolino Rosa. - Guimarães & Irmão. - José Luiz Pinto. - Henrique Alves Carneiro. - Custodio de Oliveira. - Por procuração de Francisco Fernandes Guimarães, Hermann Kalkuhl & Comp. - Por procuração de Theotonio Miguez de Mello, Felismindo Luiz Ribeiro & Comp. - Sampaio Ferreira & Comp. - Carlos Diniz Sampaio Ferreira. - Antonio Braga & Comp. - Por procuração de Carlos Diniz Sampaio Ferreira, José Gonçalves Ferreira. - Por procuração de Carlos Diniz Sampaio Ferreira, Machado Vianna & Comp. - Francisco Augusto Ferreira Vaz. - Antonio dos Santos Lima. - João Coelho. - Benedicto de Azevedo Queiroz. - Por procuração de Octacilio Fernandes Antunes - Octacilio Ferreira Antunes. - Jeronymo Moreira. - José Dias. - Antero de Souza Araujo. - Olympio do Amaral Lima. - Por procuração de Marcionillo Costa & Comp., Silvestre de Souza Gomes & Comp. - Por procuração de Marcionillo Costa & Comp., Marcionillo Costa & Comp. - Sebastião Godayol y Rabeya. - José Maria Morgado Senra. - João Americo Machado. - Por procuração de Victorino Ferreira da Silva, Victorino Ferreira da Silva. - Monteiro & Lima. - Vicente Honorio de Almeida. - Manoel de Almeida. - Manoel Antonio Ferreira. - Por procuração de Joaquim Alves Vieira, Joaquim Alves Vieira. - Dr. João Antonio de Oliveira Guimarães - Por procuração de Arthur Fernandes Dias, Umbelino de Souza & Dias. - Arthur Fernandes Dias. - Benedicto Santos Crain. - Por procuração de Antonio Luiz de Barros, Antonio Luiz de Barros. - Barbosa, Albuquerque & Comp. - Por procuração de Francisco Chris Guimarães, Almeida Campista & Comp. - Por procuração de Francisco Chris Guimarães, Benedicto Teixeira Brandão. - Paschoal Blasi, Chryssanto Miranda Sá Sobral. - Tarcinio de Almeida Miranda. - Luiz de Freitas Castro. - Adão Alves da Costa Guimarães. - Por procuração de Miranda Salgado & Comp., Miranda Salgado & Comp. - João Gomes de Mesquita e Souza. - Domingos Eufrasio Teixeira Duarte. - José Bruno de Azevedo. - Por procuração de Ramalho & Torres, José Bruno de Azevedo. - Alves Magalhães & Comp. - Alvaro Duarte dos Santos. - Magalhães & Irmão. - Manoel José Vieira. - João da Rosa Medeiros. - Dias Vianna & Comp. - Vicente Gonçalves Dias. - Paulino José da Costa. - Por procuração de Vicente Gonçalves Dias, Honorina Tinoco Dias. - Por procuração de Vicente Gonçalves Dias, Vicentina, Accacia, Judith, Cinita, Walter, Cenira, Carlos, e Themis, filhos de Vicente Gonçalves Dias. - Clodomir Feudit. - Joaquim Lopes Martins.
Reconheço verdadeiras as noventa e quatro firmas supra, começando pela de José Bruno de Azevedo, á pagina quatro e terminando na de Joaquim Lopes Martins, á pagina oito.
Campos, 27 de setembro de 1913. - (Assignado sobre estampilhas no valor de 2$400) Chrysanto de Miranda Sá Sobral.
Campos, 30 de setembro de 1913. - Vicente Gonçalves Dias.