Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.551 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:200$, supplementar á verba 6ª - Thesouro Nacional - para occorrer ao pagamento dos vencimentos dos solicitadores da Procuradoria da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.815, de 5 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:200$, supplementar á verba 6ª - Thesouro Nacional - para occorrer ao pagamento da differença dos vencimentos dos solicitadores da Procuradoria da Republica.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.