DECRETO N

DECRETO N. 10.551 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa e Propaganda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, da forma abaixo, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa e Propaganda., aprovada pelo decreto n. 8.510, de 31 de dezembro de 1941:

Onde se lê:

4 – Fotógrafo, referência XI........................................................................................................... 600$0

Leia-se :

4 – Fotógrafo-auxiliar referência XI................................................................................................ 600$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942. 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.