DECRETO N. 10.551 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa e Propaganda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, da forma abaixo, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa e Propaganda., aprovada pelo decreto n. 8.510, de 31 de dezembro de 1941:
Onde se lê:
4 – Fotógrafo, referência XI........................................................................................................... 600$0
Leia-se :
4 – Fotógrafo-auxiliar referência XI................................................................................................ 600$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942. 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.