DECRETO N. 10.553 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 da abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe D da carreira de Datilógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da promoção de Jovelina Santos Maciel e Georgina Elvira da Costa Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.