DECRETO N. 10.555 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 85ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 253º, 254º e 255º, e um do da reserva, sob n. 85º que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.