DECRETO N. 10.558 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Ribeirão Claro, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ribeirão Claro, no Estado do Paraná, uma brigada de infantaria com a designação de 47ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 139º, 140º e 141º, e um do de reserva, sob n. 47º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.