Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.559 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Conquista, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Conquista, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 104ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 207 e 208, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.