DECRETO N. 10.560 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913
Autoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a construir uma estação no kilometro 30, da 4ª secção (Monte Santo a S. Sebastião do Paraiso), do prolongamento da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, e approva os respectivos projectos e orçamento, na importancia de 49:962$493
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, cessionaria da Companhia Estradas de Ferro Federaes Brazileiras (Rêde Sul-Mineira), para a construcção das linhas de que tratam as lettras a e b do n. III, da clausula I do decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a construir uma estação no kilometro 30 da 4ª secção (Monte Santo a S. Sebastião do Paraiso), do prolongamento da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia.
Art. 2º Ficam approvados os respectivos projectos e orçamento, na importancia de 49:962$493, que será levada á conta do capital do referido prolongamento, uma vez devidamente apurada a despeza.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.