DECRETO N

DECRETO N. 10.560 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1942

Cria a 22ª Circunscrição de Recrutamento

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica criada, com sede em Caruarú, Estado de Pernambuco, a 22ª Circunscrição de Recrutamento.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.