Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.560 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1942
Cria a 22ª Circunscrição de Recrutamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica criada, com sede em Caruarú, Estado de Pernambuco, a 22ª Circunscrição de Recrutamento.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.