DECRETO N. 10.561 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913

Approva as plantas e os orçamentos para a construcção de dez casas para residencia de empregados, na linha do Rio Grande, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados as plantas e os orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de dez casas para residencia de empregados, na linha do Rio Grande, a saber: quatro casas para portadores, em Barracão e Mandihú, e seis casas para telegraphistas em Barracão, Visconde do Parnahyba, Macahúbas, Restinga, Pedregulho e Igaçaba, devendo a despeza realizada e que fôr effectivamente apurada, até o maximo de 38:690$532, importancia total dos referidos orçamentos, ser levada á conta de capital da linha do Rio Grande, da mesma companhia.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FonSEca.

José Barbosa Gonçalves.