DECRETO N. 10.562 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1913
Declara sem effeito o decreto n. 10.243, de 28 de maio de 1913, que desapropriou por utilidade publica, a fazenda Cafezal, sita no municipio da cidade de Belém, Estado do Pará, pertencente aos herdeiros de Fortunato Alves de Souza, destinada á installação da Estação Experimental da Cultura da Seringueira no mesmo Estado creada pelo decreto n. 10.051, de 14 de fevereiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio sobre a conveniencia de serem aproveitados para a installação da Estação Experimental da Cultura da Seringueira no Estado do Pará os terrenos para tal fim offerecidos pelo Governo do mesmo Estado, no municipio de Belém,
decreta:
Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 10.243, de 28 de maio de 1913, que desapropriou a fazenda Cafezal, sita no municipio de Belém, Estado do Pará, pertencente aos herdeiros de Fortunato Alves de Souza, destinada á installação da Estação Experimental da Cultura da Seringueira creada pelo decreto n. 10.051, de 14 de fevereiro de 1913.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.