DECRETO N

DECRETO N. 10.565 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Correia Gaião de Oliveira a pesquisar bauxita no município de Itabaiana, do Estado da Paraiba

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Correia Gaião de Oliveira a pesquisar bauxita em terrenos de propriedade de Fausto Benjamin da Cruz Gouveia, situados na fazenda Santo Antônio no município de Itabaiana, do Estado da Paraiba, numa área de trinta e sete hectares e oitenta ares (37,80 Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e quarenta metros (240 m) rumo magnético sessenta e três graus e trinta minutos noroeste (63º 30’ NW) do canto noroeste (NW) da casa sede da referida fazenda e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: magnéticas: trezentos e cinco metros (305 m) norte (N) e mil duzentos e sessenta metros (1.260 m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta mil réis (380$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54° da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.