DECRETO N. 10.566 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1913

Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Ribeirão Claro, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ribeirão Claro, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria com a designação de 30ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 59 e 60, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.