Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.566 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1913
Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Ribeirão Claro, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ribeirão Claro, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria com a designação de 30ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 59 e 60, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.