DECRETO N

DECRETO N. 10.567 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Correia Gaião de Oliveira a pesquisar minérios de chumbo e prata no monicípio de Itabaiana, do Estado da Paraiba.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Correia Gaião de Oliveira a pesquisar minérios de chumbo e prata em terrenos de propriedade de Pedro Laurentino, situados no imovel Balanço, no município de Itabaiana, do Estado da Paraiba, numa área de vinte e um hectares e vinte cinco ares (21,25 Ha), delimitada por um pentágono que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), rumo magnético setenta e cinco graus sudeste (75º SE) da casa da residência do proprietário dos terrenos e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e cem metros (l. 100 m), oeste (W) ; duzentos e vinte metros (220 m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º30’ NE) ; seiscentos e sessenta metros (660 m), leste (E) ; quatrocentos e quarenta metros (440 m), setenta e três graus sudeste (73º SE) e oitenta e oito metros (88 m), seis graus sudeste (6º SE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e vinte mil réis (220$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.