DECRETO N. 10.569 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1913
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Rio Branco, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio Branco, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 211ª, e uma de cavallaria com a de 105ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 631, 632 e 633 e de um do da reserva, sob o n. 211, e esta de dous regimentos sob os ns. 209 e 210, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.