DECRETO N. 10.570 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Petrolina a Teresina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de 490:657$3 (quatrocentos e noventa contos seiscentos e cinquenta e sete mil e trezentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento do Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do açude de Pau Branco, inclusive casa de bomba e residência de bombeiro, no km 139 da Estrada de Ferro Petrolina a Teresina.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.