DECRETO N. 10.572 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 8:949$654, para pagamento ao 1º escripturario da Alfandega desta Capital Joaquim Augusto Freire

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.822, de 12 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, credito extraordinario de 8:949$654, para occorrer ao pagamento dos vencimentos, de 14 de março do corrente anno a 31 de dezembro vindouro, ao 1º escripturario da Alfandega desta Capital Joaquim Augusto Freire, revertido ao quadro dos funccionarios pelo decreto legislativo n. 2.716, de 31 de dezembro de 1912, e addido á Alfandega por decreto de 12 de março ultimo.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Correia.