DECRETO N. 10.573 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 86ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 256º, 257º e 258º, e um do de reserva, sob n. 86º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.