Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.573 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1942
Proibe o funcionamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Vitória
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica proibido, a partir de 1 de janeiro de 1943, o funcionamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Vitória, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.