DECRETO N

DECRETO N. 10.573 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1942

Proibe o funcionamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Vitória

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica proibido, a partir de 1 de janeiro de 1943, o funcionamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Vitória, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.