DECRETO N. 10.574 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Patos, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Patos, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia; a primeira com a designação de 249ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 745º, 746º e 747º, e um do da reserva, sob n. 249º; a segunda, com a designação de 114ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 227º e 228º, e a terceira, com a designação de 22ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob ns. 22º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.