DECRETO N. 10.575 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada, de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 134ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 400º, 401º e 402º, e um do da reserva, sob n. 134º, e esta, com a de 48ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 95º e 96º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.