DECRETO N. 10.576 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarcá de Minas do Rio das Contas, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Minas do Rio das Contas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 212ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 634º, 635º e 636º, e um do da reserva, sob n. 212º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.