DECRETO N. 10.577 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarcá de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 79ª, constituindo-se de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 235º, 236º e 237º, e de um do da reserva, sob n. 79º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.