DECRETO N. 10.578 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para auxilio com o serviço do saneamento da villa de Santo Antonio do Madeira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 9º da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para auxilio com o serviço de saneamento da villa de Santo Antonio do Madeira, no Estado de Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.