DECRETO N. 10.579 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 825:000$, sendo 189:000$ á verba «Subsidio dos Senadores» e 636:000$ á verba «Subsidio dos Deputados».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 108 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 825:000$, sendo 189:000$ á verba «Subsidio dos Senadores» e 636:000$ á verba «Subsidio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de dezembro vindouro.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.