DECRETO N. 10.579 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Elias Galeppe Farah a pesquisar manganês e associados, no município de Conceição, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Galeppe Farah a pesquisar manganês e associados, numa área de cem hectares (100 Ha), situada na Fazenda dos Pena, distrito de Fechados do município de Conceição, do Estado de Minas Gerais, e constituida pela diferença entre as áreas delimitadas por duas linhas poligonais assim definidas: a primeira tem um vértice na confluência dos córregos Pena e Ranchinho e os lados a partir desse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: oitenta graus noroeste (80º NW) e trezentos e cinquenta metros (350 m), dez graus nordeste (10º NE) e seiscentos metros (600 m), oitenta graus sudeste (80º SE) e setecentos e trinta metros (730 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE) e seiscentos e noventa metros (690 m), vinte e um graus sudeste (21º SE), e mil e trinta metros (1.030 m), sessenta e nove graus (69º SW) e oitocentos e vinte metros (820 m), vinte e um graus noroeste (21º NW) e seiscentos e trinta metros (630 m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW) e quatrocentos e cinquenta metros (450 m), cinquenta e três graus noroeste (53º NW) e oitocentos metros (800 m); a Segunda tem um vértice na confluência dos córregos Pena e Francisco Lopes e os lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e quarenta metros (540 m) e cinquenta e três graus noroeste (53º NW), quinhentos metros (500 m) e trinta e nove graus nordeste (39º NE), setecentos e trinta metros (730 m) e cinquenta e três graus sudeste (53º SE), quatrocentos metros (400 m) e sessenta e nove graus nordeste, quatrocentos metros (400 m) e vinte e um graus sudeste (21º SE), oitocentos e setenta metros (870 m) e sessenta e nove graus sudoeste (69º SW), trezentos e vinte metros (320 m) e trinta e um graus noroeste (31º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.