DECRETO N

DECRETO N. 10.580 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Horacio Rodrigues a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horacio Rodrigues a pesquisar carvão mineral numa área de setecentos e trinta e cinco hectares e trinta e sete ares (735,37 Ha), em terras de Gabriel da Silveira, Glauco Alves, Diocleciano Fagundes e Joaquim Saraiva, situadas no terceiro (3º) distrito município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, área essa delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a cinco mil e quatrocentos metros (5.400 m), rumo verdadeiro sessenta e seis graus nordeste (66º NE), do poço Venceslau Braz, das Minas do Leão e cuja base maior, a partir do vértice considerado, tem quatro mil e cem metros (4.100 m) de comprimento e rumo norte (N) e o lado oblíquo à maior base mede três mil setecentos e cinquenta metros (3.750 m) no rumo quarenta e seis graus nordeste (46º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos seiscentos e oitenta mil réis (3:680$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO Vargas.

Apolonio Salles.