DECRETO N. 10.585 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913

Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Pelotas a S. Pedro, no trecho comprehendido entre os kilometros 0 e 100, e o respectivo orçamento, na importancia de 7.197:114$212

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do art. 85, lettra a, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Pelotas a S. Pedro, no trecho comprehendido entre os kilometros 0 e 100, e o respectivo orçamento, na importancia de 7.197:114$212, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

J. Barbosa Gonçalves.