DECRETO N

DECRETO N. 10.585 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Avelino Barbosa a pesquisar mica e associados, no município do Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Corstituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Avelino Barbosa a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos situados no lugar denominado Córrego da Boa Vista no distrito de Cuité do município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares (34 Ha), delimitada por um pentágono que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e quinze metros (215 m), rumo magnético quarenta e três graus e quarenta minutos sudoeste (43º 40’ SW), do cruzamento da estrada de Penha do Norte para São Geraldo de Baixo, com o córrego Boa Vista e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos e cinquenta e sete metros (957 m) e quatro graus nordeste (4º NE), seiscentos e sete metros (607 m) e oitenta e um graus sudeste (81º SE), quinhentos e noventa e dois metros (592 m) e trinta e sete graus sudoeste (37º SW), trezentos e noventa e sete metros (397 m) e doze graus sudoeste (12º SW), respectivamente; daí, em linha reta até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta mil réis (340$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.