DECRETO N. 10.586 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Edgard de Gois Monteiro a pesquisa. manganês e associados no município de Santa Bárbara do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgard de Gois Monteiro a pesquisar manganês e associados numa área de dez hectares (10 Ha) situada na “Fazenda da Barra”, distrito de São João do Morro Grande do município de Santa Bárbara do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225 m), na direção oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) magnético, da confluência dos córregos “Barra” e “Grota do Apertado” e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo vinte e cinco graus sudeste (25º SE) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio às Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apalonio Salles.