DECRETO N. 10.587 – DE 7 BE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Hersilio de Sousa Canto a pesquisar ouro no município de Sâo José do Egipto, do Estado de Pernambuco
O Presidente da República, usando da autorização que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 2 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hersilio de Sousa Canto a pesquisar ouro numa área de duzentos hectares (200 Ha) situada no imovel denominado “Pimenteira’, município de ‘irão José do Egipto, Estado de Pernambuco, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no marco secular cravado na divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos dois mil metros (2000 m) e sessenta e oito graus e doze minutos sudoeste (68º 12’ SW), mil e quinhentos metros (1500 m) e sessenta e nove graus e trinta e nove minutos sudeste (69º 39’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento ria Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.