DECRETO N. 10.588 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Rola Perdigão a pesquisar amianto e associados no município da São Domingos do Prata do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição nas termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Rola Perdigão a pesquisar amianto e associados numa área de dezenove hectares e oitenta ares (19,80 Ha) situada na fazenda “Fábrica”, município de São Domingos do Prata do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100 m), na direção vinte e sete graus nordeste (27º NE) magnético do quilômetro cinco (Km 5) da rodovia Prata – Dionísio e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos e cinquenta metros (550 m) e rumo oeste (W) magnético, trezentos e sessenta metros (360 m) e rumo sul (S) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.