DECRETO N

DECRETO N. 10.589 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Lahir Ramos a pesquisar, quartzo, mica e associados, no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lahir Ramos a pesquisar Quartzo, mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado “Barra do Pintinho”, município de Resplendor do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e dez metros (210 m), na direção oitenta e quatro graus noroeste (84º NW) magnético da confluência dos córregos “Louzada” e “Pintinho” e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo sessenta e quatro graus sudeste (64º SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo vinte e seis graus nordeste (26º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.