DECRETO N. 10.590 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 500:000$, sendo 350:000$ destinados á acquisição da bibliotheca e de todos os valiosos objectos de arte que pertenceram ao barão do Rio-Branco e 150:000$ para satisfazer a todas as despezas feitas com os seus funeraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.827, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 500:000$, sendo 350:000$ destinados á acquisição da bibliotheca e de todos os valiosos objectos de arte que pertenceram ao barão do Rio-Branco e 150:000$ para satisfazer a todas as despezas feitas com os seus funeraes.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Lauro Müller.