DECRETO N. 10.590 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Jucá e Melo a pesquisar mica no município de Rio Novo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra e da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Jucá e Melo a pesquisar mica numa área de vinte e nove hectares e setenta e cinco ares (29,75 Ha), situada na “Fazenda Bela Itália”, distrito de Água Limpa do município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e onze metros (411 m), na direção quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º 30’ NE) magnético do entroncamento das rodovias “Engenho da Serra” e “União e Indústria” e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos e cinquenta metros (850 m) e rumo setenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (78º 45’ NW) magnético, trezentos e cinquenta metros (350 m) e onze graus e quinze minutos nordeste (11º 15’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.