DECRETO N. 10.591 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942
autoriza o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga Furtado de Mendonça a pesquisar quartzo e associados, no município de Pomba, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga Furtado de Mendonça a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados na fazenda “Barra do Formoso”, distrito e município de Pomba, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e sete ares (10,07 Ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setenta e cinco metros (75 m), rumo oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW) confluência do Rio Pomba com o Ribeirão do Tijuco e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos : quinhentos e trinta metros (530 m), setenta e sete graus noroeste (77º NW) ; cento e noventa metros (190 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); quinhentos e trinta metros (530 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE) e cento e noventa metros (190 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nas termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54 º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.