DECRETO N

DECRETO N. 10.593 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Camillo Altilio Filho a pesquisar quartzo no município de São José do Tocantins, do Estado de Goiaz

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Camillo Altilio Filho a pesquisar quartzo numa área de quinhentos hectares (500 Ha) situada no município de São José do Tocantins, do Estado de Goiaz e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e setenta e cinco metros (775 m), na direção cinquenta e seis graus nordete (56º NE) magnético da confluência dos córregos “Vermelho” e João de Sá” e os lados adjacentes a esse vértice três mil cento e vinte e cinco  metros (3.125 m) e rumo quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º 30’ NW) magnético, mil e seiscentos metros (1.600 m) e quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º)0’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.