DECRETO N. 10.594 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 2:462$500, para indemnizar a sociedade n. 66, da Confederação do Tiro Brazileiro, de metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 2:462$500, para indemnizar a sociedade n. 66, da Confederação do Tiro Brazileiro, com séde em Araras, no Estado de S. Paulo, de metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro, a que tem direito, na conformidade do art. 6º do decreto n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.