DECRETO N. 10.594 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Odilardo Belem a pesquisar quartzo no município de São José do Tocantins, Estado de Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o tigo 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odilardo Belem a pesquisar quartzo numa área de duzentos hectares (200 Ha) situada no município de São José do Tocantins, Estado de Goiaz, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e cinquenta metros (750 m), na direção treze graus nordeste (13º NE) magnético da foz do córrego “Limoeiro” afluente do Rio Bagagem e os lados adjacentes a esse vértice: mil e seiscentos metros (1.600 m) e rumo cinquenta e dois graus sudeste (52º SE) magnético, mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m) e trinta e oito graus nordeste (38º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.