DECRETO N

DECRETO N. 10.596 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Hugo Boucault a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hugo Boucault a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos hectares (900 Ha), situada nas fazendas “Barra Grande” e “Fortuna”, distrito de Caeté do município de São Jerônimo, do Estado do Paraná e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a novecentos e trinta metros (930 m), na direção oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW) do centro da ponte existente sobre o ribeirão “Barra Grande” na rodovia que liga São Januário a Caeté e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: setenta e quatro graus nordeste (74º NE) e três mil duzentos e vinte metros (3.220 m), oito graus nordeste (8º NE) e dois mil e cem metros (2.100 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW) e quatro mil cento e trinta e cinco metros (4.135 m), quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º 30’ SE) e três mil e trinta e cinco metros (3.035 m).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e quinhentos mil réis (réis 4:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio VaRgas.

Apolonio Salles.